Como regularizar poço no Mato Grosso do Sul: guia completo

Ter um poço tubular (o popular “poço artesiano” ou “semiartesiano”) em Mato Grosso do Sul exige regularização junto ao IMASUL. O caminho depende de três perguntas: o poço já foi perfurado? Quanta água ele capta por mês? A propriedade é atendida por rede pública de abastecimento? Neste guia, explico cada etapa com base na legislação estadual vigente.

Por Juarez Marques Cardoso, geólogo (CREA/MS 18798 D), mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos e ex-integrante da equipe técnica da Gerência de Recursos Hídricos do IMASUL.

1. Antes de perfurar: autorização do IMASUL

Toda perfuração de poço tubular depende de autorização prévia do IMASUL, independentemente do volume captado ou da profundidade. A regra está no art. 5º da Resolução CERH/MS nº 40/2016, incluído pela Resolução CERH/MS nº 64/2020.

O pedido reúne formulário de autorização, projeto esquemático do poço conforme as normas da ABNT, perfil geológico e construtivo previsto, croqui de localização, fotografia do ponto de locação e comprovante de registro no CREA da empresa perfuradora. Veja os detalhes em Autorização de Perfuração de Poço Tubular.

2. Cadastro no CEURH

O Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH), feito no SIRIEMA, é o primeiro passo para regularizar o uso da água e é obrigatório para todos os usuários. Ele não dá, por si só, o direito de uso da água. Saiba mais em CEURH.

3. Outorga ou uso insignificante?

A Resolução CERH/MS nº 40/2016, com a redação da Resolução CERH/MS nº 64/2020, define os usos insignificantes, que independem de outorga:

  • Poços tubulares em zona rural, ou em zona urbana não servida por rede pública de abastecimento, com volume igual ou inferior a 600 m³ por mês (600 mil litros);
  • Poços manuais (cisternas, cacimbas e poços escavados), independentemente de vazão ou profundidade;
  • Captações para pequenos núcleos populacionais no meio rural;
  • Captações coletivas para assentamentos da reforma agrária, territórios indígenas e comunidades quilombolas.

Atenção: quando o mesmo usuário tem vários pontos de captação no mesmo empreendimento ou propriedade, vale a soma dos volumes. Se o total passar do limite, ou se o poço não se enquadrar nos critérios, o caminho é a outorga de direito de uso. Se se enquadrar, é a declaração de uso insignificante.

4. Adequação do poço

Nos dois casos, o poço precisa estar adequado. A resolução do uso insignificante exige as normas ABNT NBR 12.212/2006 e 12.244/2006 e relatório fotográfico com cavalete com dispositivo para coleta de água, laje de proteção e área em torno do poço limpa, cimentada ou coberta com brita e protegida com cerca.

Para a outorga, o Manual de Outorga de MS (Resolução SEMAGRO nº 774/2022) detalha as adequações: boca do poço elevada e com tampa vedada, hidrômetro, tubo guia, torneira no cavalete, laje de proteção, área cercada com alambrado e portão, quadro de comando e horímetro.

5. Estudos técnicos da outorga

Para solicitar a outorga, o processo reúne, entre outros documentos:

  • Teste de bombeamento, com formulário e interpretação dos resultados;
  • Análise físico-química e microbiológica da água bruta;
  • Perfil litológico e construtivo do poço;
  • Croqui de acesso e relatório fotográfico;
  • Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH);
  • Análise da demanda hídrica e definição da vazão a ser solicitada.

6. Protocolo no SIRIEMA e taxa

O processo é protocolado no SIRIEMA e acompanhado até a emissão da portaria, incluindo a resposta a eventuais exigências do IMASUL. O custo administrativo da outorga é gerado ao final da solicitação, conforme a Portaria IMASUL nº 456/2015, e é pago pelo requerente.

7. Depois da portaria: condicionantes e renovação

A portaria de outorga tem prazo de validade e condicionantes, como o monitoramento quali-quantitativo do poço, com leituras de hidrômetro e horímetro, medições de nível e análises de água, além da entrega de relatório ao IMASUL. O certificado de uso insignificante tem validade de 10 anos. Poços que deixarem de ser usados devem passar por desativação conforme a Resolução SEMADE nº 21/2015.

Perguntas frequentes

Posso usar o poço enquanto regularizo?

Depende da situação de cada poço. O uso sem regularização sujeita o usuário à fiscalização do IMASUL e às penalidades previstas. O ideal é iniciar a regularização o quanto antes e avaliar o caso com um profissional habilitado.

Uso insignificante dispensa o licenciamento ambiental?

Não. A Resolução CERH/MS nº 40/2016 deixa claro que o enquadramento como uso insignificante não isenta o usuário do licenciamento ambiental e das demais autorizações exigidas para a atividade.

Quem pode fazer o processo?

Os estudos e documentos técnicos devem ser elaborados por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Fontes oficiais

A legislação pode mudar. Este guia reflete as normas vigentes em setembro de 2026.

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