Ter um poço tubular (o popular “poço artesiano” ou “semiartesiano”) em Mato Grosso do Sul exige regularização junto ao IMASUL. O caminho depende de três perguntas: o poço já foi perfurado? Quanta água ele capta por mês? A propriedade é atendida por rede pública de abastecimento? Neste guia, explico cada etapa com base na legislação estadual vigente.
Por Juarez Marques Cardoso, geólogo (CREA/MS 18798 D), mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos e ex-integrante da equipe técnica da Gerência de Recursos Hídricos do IMASUL.
1. Antes de perfurar: autorização do IMASUL
Toda perfuração de poço tubular depende de autorização prévia do IMASUL, independentemente do volume captado ou da profundidade. A regra está no art. 5º da Resolução CERH/MS nº 40/2016, incluído pela Resolução CERH/MS nº 64/2020.
O pedido reúne formulário de autorização, projeto esquemático do poço conforme as normas da ABNT, perfil geológico e construtivo previsto, croqui de localização, fotografia do ponto de locação e comprovante de registro no CREA da empresa perfuradora. Veja os detalhes em Autorização de Perfuração de Poço Tubular.
2. Cadastro no CEURH
O Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH), feito no SIRIEMA, é o primeiro passo para regularizar o uso da água e é obrigatório para todos os usuários. Ele não dá, por si só, o direito de uso da água. Saiba mais em CEURH.
3. Outorga ou uso insignificante?
A Resolução CERH/MS nº 40/2016, com a redação da Resolução CERH/MS nº 64/2020, define os usos insignificantes, que independem de outorga:
- Poços tubulares em zona rural, ou em zona urbana não servida por rede pública de abastecimento, com volume igual ou inferior a 600 m³ por mês (600 mil litros);
- Poços manuais (cisternas, cacimbas e poços escavados), independentemente de vazão ou profundidade;
- Captações para pequenos núcleos populacionais no meio rural;
- Captações coletivas para assentamentos da reforma agrária, territórios indígenas e comunidades quilombolas.
Atenção: quando o mesmo usuário tem vários pontos de captação no mesmo empreendimento ou propriedade, vale a soma dos volumes. Se o total passar do limite, ou se o poço não se enquadrar nos critérios, o caminho é a outorga de direito de uso. Se se enquadrar, é a declaração de uso insignificante.
4. Adequação do poço
Nos dois casos, o poço precisa estar adequado. A resolução do uso insignificante exige as normas ABNT NBR 12.212/2006 e 12.244/2006 e relatório fotográfico com cavalete com dispositivo para coleta de água, laje de proteção e área em torno do poço limpa, cimentada ou coberta com brita e protegida com cerca.
Para a outorga, o Manual de Outorga de MS (Resolução SEMAGRO nº 774/2022) detalha as adequações: boca do poço elevada e com tampa vedada, hidrômetro, tubo guia, torneira no cavalete, laje de proteção, área cercada com alambrado e portão, quadro de comando e horímetro.
5. Estudos técnicos da outorga
Para solicitar a outorga, o processo reúne, entre outros documentos:
- Teste de bombeamento, com formulário e interpretação dos resultados;
- Análise físico-química e microbiológica da água bruta;
- Perfil litológico e construtivo do poço;
- Croqui de acesso e relatório fotográfico;
- Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH);
- Análise da demanda hídrica e definição da vazão a ser solicitada.
6. Protocolo no SIRIEMA e taxa
O processo é protocolado no SIRIEMA e acompanhado até a emissão da portaria, incluindo a resposta a eventuais exigências do IMASUL. O custo administrativo da outorga é gerado ao final da solicitação, conforme a Portaria IMASUL nº 456/2015, e é pago pelo requerente.
7. Depois da portaria: condicionantes e renovação
A portaria de outorga tem prazo de validade e condicionantes, como o monitoramento quali-quantitativo do poço, com leituras de hidrômetro e horímetro, medições de nível e análises de água, além da entrega de relatório ao IMASUL. O certificado de uso insignificante tem validade de 10 anos. Poços que deixarem de ser usados devem passar por desativação conforme a Resolução SEMADE nº 21/2015.
Perguntas frequentes
Posso usar o poço enquanto regularizo?
Depende da situação de cada poço. O uso sem regularização sujeita o usuário à fiscalização do IMASUL e às penalidades previstas. O ideal é iniciar a regularização o quanto antes e avaliar o caso com um profissional habilitado.
Uso insignificante dispensa o licenciamento ambiental?
Não. A Resolução CERH/MS nº 40/2016 deixa claro que o enquadramento como uso insignificante não isenta o usuário do licenciamento ambiental e das demais autorizações exigidas para a atividade.
Quem pode fazer o processo?
Os estudos e documentos técnicos devem ser elaborados por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Fontes oficiais
- Resolução CERH/MS nº 40/2016 (PDF, IMASUL)
- Resolução CERH/MS nº 64/2020 (PDF, IMASUL)
- Manual de Outorga de MS, Resolução SEMAGRO nº 774/2022 (PDF, IMASUL)
- Todas as leis e resoluções de recursos hídricos
A legislação pode mudar. Este guia reflete as normas vigentes em setembro de 2026.
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