Em Mato Grosso do Sul, os critérios de uso insignificante de água subterrânea são definidos pela Resolução CERH/MS nº 40/2016, com a redação dada pela Resolução CERH/MS nº 64/2020. Os usos enquadrados nesses critérios independem de outorga, mas não de regularização.
Quem se enquadra
- Poços tubulares em zona rural, ou em zona urbana não servida de rede pública de abastecimento, com volume captado igual ou inferior a 600 m³/mês (600 mil litros por mês)
- Poços manuais (cisternas, cacimbas e poços escavados), independentemente de vazão ou profundidade
- Captações para pequenos núcleos populacionais no meio rural
- Captações coletivas para assentamentos da reforma agrária, territórios indígenas e comunidades quilombolas
Quando o mesmo usuário tem vários pontos de captação no mesmo empreendimento ou propriedade, o enquadramento considera a soma dos volumes de todos os poços. Se a soma ultrapassar o limite, o caminho é a outorga.
O que a regularização exige
- Registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH), pelo SIRIEMA
- Poço adequado às normas ABNT NBR 12.212/2006 e 12.244/2006
- Relatório fotográfico comprovando cavalete com dispositivo para coleta de água, laje de proteção e área em torno do poço limpa, cimentada ou coberta com brita e protegida com cerca
Após a validação pelo IMASUL, é emitido o Certificado da Declaração de Uso de Recursos Hídricos Insignificante, com validade de 10 anos, que produz perante terceiros os mesmos efeitos jurídicos da outorga.
Pontos de atenção
- Em área urbana, o usuário deve comunicar ao IMASUL quando a rede pública de abastecimento chegar ao local
- A perfuração de qualquer poço tubular depende de autorização prévia do IMASUL, independentemente do volume
- O uso insignificante não dispensa o licenciamento ambiental e as demais autorizações exigidas para a atividade
Como a JMGEOLOGIA ajuda
- Verificação do enquadramento, somando todas as captações do empreendimento
- Orientação e execução das adequações do poço
- Relatório fotográfico e cadastro no CEURH
- Acompanhamento até a emissão do certificado
Perguntas frequentes
Qual é o limite do uso insignificante de poço no MS?
Pela Resolução CERH/MS nº 40/2016, com a redação da Resolução CERH/MS nº 64/2020, é insignificante a captação por poço tubular de até 600 m³ por mês (600 mil litros), em zona rural ou em zona urbana não servida por rede pública de abastecimento.
Tenho mais de um poço na propriedade. Como fica?
O enquadramento considera a soma dos volumes de todos os pontos de captação do mesmo usuário no mesmo empreendimento ou propriedade. Se a soma passar de 600 m³/mês, o caminho é a outorga.
Uso insignificante dispensa a regularização?
Não. Dispensa a outorga, mas exige o registro no CEURH, a adequação do poço às normas ABNT NBR 12.212 e 12.244 e o relatório fotográfico. Depois da validação pelo IMASUL, é emitido o certificado de uso insignificante.
Quanto tempo vale o certificado de uso insignificante?
O Certificado da Declaração de Uso de Recursos Hídricos Insignificante tem validade de 10 anos e produz perante terceiros os mesmos efeitos jurídicos da outorga.
Cisterna ou poço manual precisa de outorga?
Poços manuais (cisternas, cacimbas e poços escavados) são considerados uso insignificante independentemente da vazão ou da profundidade, mas também devem ser registrados no CEURH.
Consulte as normas citadas na nossa página de legislações de recursos hídricos.
Atendemos em todo o Mato Grosso do Sul. Fale com a JMGEOLOGIA pelo WhatsApp ou pelo e-mail juarez@jmgeologia.com.br.