Outorga de Direito de Uso de Água

A outorga autoriza o uso da água de acordo com a disponibilidade hídrica, a qualidade e a finalidade de uso. É um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97, a Lei das Águas) e da Política Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, e garante ao usuário o direito de uso da água do poço tubular quando o uso é outorgável.

A JMGEOLOGIA conduz todo o processo conforme os documentos técnicos exigidos pela Resolução SEMAGRO nº 774/2022, o Manual de Outorga de Mato Grosso do Sul.

O que está incluído

  • Levantamento de informações técnicas e documentais
  • Avaliação e caracterização hidrogeológica da área
  • Teste de bombeamento, formulário e interpretação dos resultados
  • Perfil litológico e construtivo do poço
  • Croqui de acesso e relatório fotográfico
  • Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)
  • Coordenação da análise físico-química e microbiológica da água bruta, com coleta técnica e envio a laboratório acreditado
  • Análise da demanda hídrica e definição técnica da vazão a ser solicitada
  • Protocolo no SIRIEMA e acompanhamento até a emissão da portaria
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Adequação do poço

O Manual de Outorga exige que o poço esteja adequado: boca elevada e tampa vedada, hidrômetro e torneira no cavalete, tubo guia, laje de proteção, área cercada com alambrado e portão, quadro de comando e horímetro. Orientamos e, quando contratado, executamos essas adequações.

Depois da outorga

A portaria tem validade e condicionantes, como o monitoramento anual do poço. A JMGEOLOGIA pode assumir essa rotina e controlar os prazos de renovação.

Perguntas frequentes

Quem precisa de outorga de poço no Mato Grosso do Sul?

Todo usuário de água subterrânea cuja captação não se enquadre nos critérios de uso insignificante da Resolução CERH/MS nº 40/2016, por exemplo, poços com volume acima de 600 m³/mês.

Poço artesiano ou semiartesiano precisa de outorga?

O poço tubular, popularmente chamado de artesiano ou semiartesiano, precisa ser regularizado: por outorga, quando o uso é outorgável, ou por declaração de uso insignificante, quando se enquadra nos critérios.

Quais estudos e documentos a outorga exige?

Entre outros: teste de bombeamento e sua interpretação, análise físico-química e microbiológica da água bruta, perfil litológico e construtivo, croqui de acesso, relatório fotográfico e Declaração de Uso de Recursos Hídricos, conforme o Manual de Outorga de MS (Resolução SEMAGRO nº 774/2022).

Quais adequações o poço precisa ter?

Boca do poço elevada e com tampa vedada, hidrômetro, tubo guia, torneira no cavalete, laje de proteção, área cercada com alambrado e portão, quadro de comando e horímetro, conforme o Manual de Outorga de MS.

Existe taxa do IMASUL para a outorga?

Sim. O custo administrativo da outorga é gerado ao final da solicitação pelo SIRIEMA, conforme a Portaria IMASUL nº 456/2015, e é pago pelo requerente.

A outorga precisa ser renovada?

Sim. A portaria de outorga tem prazo de validade e condicionantes, como o monitoramento do poço. Cumprir as condicionantes durante a vigência é importante para a renovação.

Consulte as normas citadas na nossa página de legislações de recursos hídricos.

Atendemos em todo o Mato Grosso do Sul. Fale com a JMGEOLOGIA pelo WhatsApp ou pelo e-mail juarez@jmgeologia.com.br.

Outros serviços

plugins premium WordPress
Falar no WhatsApp
1
Fale com o geólogo
Escanear o código
Olá! 👋
Precisa regularizar um poço ou tirar alguma dúvida? Fale direto com o geólogo.